A Sessão do Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal da Comarca de Santarém/PA, que seria realizada na última terça-feira, 14, para julgar o réu foragido José Assunção Aguiar da Cunha, vulgo 'Sansão', acusado de homicídio, não foi realizado.
Logo que o Juiz Presidente do Júri, o Dr. Gérson Marra Gomes, fez a abertura dos trabalhos, o Defensor Público, Dr. Daniel Archer da Silva, suscitou a possibilidade da aplicação da prescrição antecipada em relação ao Réu, tese que foi concordada pela Promotora de Justiça, Dra. Valéria Nogueira da Silva, e acatada pelo Juiz Presidente, que decidiu pela aplicação da prescrição antecipada e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do Réu.
O crime ocorreu em 1993 mas só foi pronunciado quase 19 anos depois, e somente agora seria realizado o júri.
A pronúncia tipificou o crime como homicídio simples, o que daria ao réu, caso fosse condenado, uma pena de no máximo 7 anos de reclusão, já que à época era réu primário, sem antecedentes e confessou o crime.
Pelo Código de Processo Penal, a prescrição ocorre quando determinada pena não é aplicada no prazo previsto. Assim, para uma pena de 7 anos, a prescrição ocorreria em 12 anos. Como se passaram praticamente 19 anos quando da sentença de pronúncia, a pena estaria extinta.
Com informações do Jornalista e Analista Judiciário J. Ninos
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