quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

JUSTIÇA DETERMINA QUE O ESTADO CONSTRUA CADEIA PÚBLICA EM ÓBIDOS

A Justiça deferiu o pedido do Ministério Público em Óbidos e determinou a construção de cadeia pública naquele município.
A liminar concedida pelo Juiz Thiago Tapajós Gonçalves e deu um prazo de 90 dias para que o Estado inicie o processo licitatório para construção da cadeia pública, além de outras determinações, como a imediata remoção dos presos condenados.
O pedido foi feito em Ação Civil Pública ajuizada pelas Promotoras de Justiça Maria Raimunda Tavares da Silva e Dully Sanae Araújo Otakara, contra o Estado do Pará.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser suportada pessoalmente pela Governadora do Estado, assim como pelo Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará.
A ACP foi ajuizada devido à ausência de uma cadeia pública em Óbidos, onde existe somente uma Delegacia.
A partir do início do processo licitatório a ser deflagrado em 90 dias, o Juiz determinou prazo máximo de 6 meses para a conclusão da obra, e o prazo de 30 dias para a lotação de agentes penitenciários, em quantidade adequada, para atuarem como carcereiros na Delegacia, até a construção da cadeia.
O Estado deve providenciar a imediata remoção dos presos condenados, que eventualmente se encontrem recolhidos na Delegacia da Polícia Civil local, para estabelecimento penal apropriado. A remoção deverá ser efetivada por meio da Susipe, que deverá arcar com os custos financeiros e humanos.
Outra determinação do Juiz foi para que, em 72 horas, o Estado, por meio da Susipe, forneça alimentação aos presos que se encontram custodiados na Delegacia, assumindo definitivamente e por completo essa obrigação. A juiz afirma na decisão que ‘o sistema carcerário do Estado do Pará, especificamente para os presos provisórios, é um verdadeiro caos e afronta aos postulados da Lei de Execução Penal’.
Fonte:MP

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