quinta-feira, 4 de março de 2010

UM RÉU FOI CONDENADO E OUTRO ABSOLVIDO NO SEGUNDO DIA DO MUTIRÃO DE JÚRIS

Repetindo o que aconteceu no primeiro dia do Mutirão de Júris da 10ª Vara Especializada do Júri Popular, os dois processos julgados ontem, 03, registraram uma condenação e uma absolvição.
As Sessões foram presididas pelo Juiz Rômulo Nogueira de Brito, tendo na acusação o Promotor Público Rodrigo Aquino e na Defesa o Defensor Público Edernilson Barroso.
Pela manhã, o Júri começou às 08:00 horas e terminou às 11:30 horas, quando foi julgado o Réu foragido Euclides Gomes de Jesus, acusado de matar à facadas dentro de um bar, no bairro nova república, o adolescente Janari dos Santos, de 16 anos, no dia 19/11/1989, provavelmente por causa de uma dívida de 200 cruzados (moeda da época).
Euclides, à época com 25 anos, foi preso em flagrante, mas no início do processo conseguiu fugir da prisão e até hoje não foi encontrado. Ele foi julgado pelo crime de Homicídio Qualificado e recebeu pena de 12 anos de prisão.
Pela parte da tarde, com a Sessão começando às 14:00 horas e terminando às 16:30 horas, foi julgado, o também foragido, Manoel Ilson Saraiva de Sousa, acusado de matar à facadas Jorge Chagas Pereira, durante uma briga de jovens, num bar que ficava na bifurcação das rodovias Santarém/Curuá-una e Santarém/Mojui dos Campos, crime ocorrido em 18/02/1990.
Manoel Ilson respondeu o processo em liberdade, mas está foragido desde o anúncio da Sentença de Pronúncia, em 2005, e foi julgado pelo crime de Homicídio Simples, porém foi absolvido.
A Promotoria pediu a absolvição do réu por falta de provas e a Defesa também, o que foi acatado pelos jurados concordaram.
Fonte: Informações do Jornalista e Analista Judiciário J. Ninos

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