O presidiário que for flagrado usando telefone celular poderá ter sua pena aumentada de dois a cinco anos.
É o que diz o projeto de lei aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado de autoria do Senador Romeu Tuma (PTB-SP). A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A pena de até cinco anos de prisão poderá ser imputada para o fornecedor do celular ao preso e aumentada de um terço se o crime for praticado por funcionário público. Esta medida foi incluída no projeto pelo relator Gerson Camata (PMDB-ES).
Fonte: Ecos da notícia
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