sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA PROIBE VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA DURANTE A CAMINHADA DE FÉ COM MARIA

A Portaria nº. 001/2010-GAB/DPA/STM, de 02.12.2010, baixada pelo Delegado Jardel Luis Castro Guimarães - Superintendente Regional de Polícia Civil do Baixo e Médio Amazonas, proíbe a venda de bebida alcoólica durante a 16ª Caminhada de Fé com Maria.
Segundo o teor da portaria, o objetivo da proibição é garantir e manter a ordem pública em benefício da população que participa do evento religioso e que este possa transcorrer na mais absoluta normalidade.
Leia o teor da portaria que trata dos horários, locais e dias da proibição.

'...1 - Resolve: Proibir a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e similares na Vila de Mojuí dos Campos e nos estabelecimentos localizados às margens da rodovia de acesso à referida vila e na rodovia BR-163, no trecho até Santarém, bem como nas vicinais respectivas, a partir das 15:00 horas do dia 04.12.2010 até às 20:00 horas, na Vila de Mojuí dos Campos, e de 15:00 horas do dia 04.12.2010 até às 07:00 horas do dia 05.12.2010, nos estabelecimentos às margens da rodovia.
2 – Ressaltando que o não cumprimento da presenta portaria, implicará aos transgressores (proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos) das sanções penais, civis e administrativas, que poderão ir de uma simples advertência até o fechamento do estabelecimento....'

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