A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, conceder Habeas Corpus para anular uma decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O motivo foi o fato de a sessão ter sido presidida pelo Desembargador Ângelo Moreira Glioche, hoje aposentado, que é pai da Promotora do caso Patrícia Glioche Besi.
Para o Ministro Celso de Mello, o fato de o pai da promotora ter presidido a sessão é grave. 'É secundário saber se o voto do Desembargador Glioche influiu no julgamento da causa. A nulidade emerge de maneira clara', disse. Ele citou, ainda, o Jurista Julio Fabbrini Mirabete segundo o qual, havendo suspeição reconhecida de um dos julgadores, há nulidade absoluta, conforme previsto no artigo 564, inciso I, do CPP. Este dispositivo, segundo o Ministro Celso de Mello, 'não se refere a impedimento, mas sim à causa de nulidade'.
Acompanhando a divergência, o Ministro Gilmar Mendes observou que não cabia distinguir entre ser relevante ou irrelevante o fato de o presidente da Câmara ter votado ou não. Decisivo, segundo ele, é constatar que 'a turma não estava devidamente composta no sentido do juiz natural'. Por isso, ele deferiu a ordem de HC.
Já a relatora do processo, Ministra Ellen Gracie, que foi voto vencido, observou que o Desembargador apenas presidiu a sessão, mas não participou da votação, que foi unânime entre os demais membros da Câmara.
O Juiz de primeiro grau havia negado o pedido de prisão preventiva do homem, acusado de tentativa de homicídio qualificado e de sua forma qualificada, em concurso de pessoas. A prisão foi decretada posteriormente em grau de apelação, pela 8ª Câmara.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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