quinta-feira, 28 de outubro de 2010

SUPERINTENDÊNCIAS, SECCIONAIS, DELEGACIAS E DIVISÕES ESPECIALIZADAS DA POLÍCIA CIVIL FUNCIONARÃO NORMALMENTE NO DOMINGO

O Delegado Geral da Polícia Civil do Pará, Raimundo Benassuly Maués Júnior, baixou a Portaria 575/2010-DGPC/Diversos, datada de 26.10.2010, fixando expediente normal em todas as Seccionais Urbanas, Delegacias, Superintendências, Delegacias do Interior e nas Divisões Especializadas DIOE e DEMA, no dia 31.10.2010, domingo, quando se realizará o 2º Turno das Eleições 2010.
Leia a Portaria na íntegra.

PORTARIA N.º 575/2010-DGPC/DIVERSOS

Belém, 26 de outubro de 2010

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º. I e IV da Lei Complementar n.º 022/94...

CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceituado no Art. 194, Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo;
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022, de 15/03/1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o horário de expediente nas diversas Unidades que compõem a Polícia Civil durante a realização das Eleições 2010, com 2º Turno está previsto para o dia 31/10/2010;
CONSIDERANDO que a quando dos pleitos eletivos altera-se naturalmente a rotina das cidades, com o redobrado movimento da população nas ruas, provocando inevitável clima de agitação, o que pode intensificar a demanda de ocorrências nas diversas Unidades Operacionais da Instituição;
R E S O L V E:
I – FIXAR no dia 31/10/2010 – 2º Turno das Eleições 2010 – expediente normal em todas as Seccionais Urbanas, Delegacias, Superintendências e Delegacias do Interior e entre as Divisões Especializadas, apenas a Divisão de Operações e Investigações Policiais – DIOE e a Divisão Especializada em Meio Ambiente – DEMA;
II – ESTABELECER jornada de trabalho dividida em dois períodos: de 08h às 14h e de 14h às 22h;
III – DETERMINAR que os servidores do primeiro horário deverão votar a partir do término do expediente respectivo, enquanto que os do segundo horário deverão exercer seu direito de voto antes do início do correspondente expediente;
IV – Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializa, do Interior e de Administração para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR
Delegado Geral da Polícia Civil
Fonte: IOEPA

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