Se encontra preso e sendo autuado em flagrante na 16ª Seccional o baiano Adalberto Oliveira Sampaio, 55 anos, residente na Rua Landulfo Alves, nº 62, bairro ipitupã, Ibicuí/BA, acusado do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Adalberto foi abordado por policiais rodoviários federais durante uma blitz de rotina que era realizada na Rodovia Santarém/Cuiabá, Km 1009, embaixo do viaduto, em Santarém/PA, quando descobriram que o veículo que dirigia, um Ford/Fiesta Sedan, prata, estava com a placa, chassi e número do motor todos adulterados, inclusive o documento CRLV.
Adalberto ainda tentou explicar o inexplicável para os PRFs, mas acabou preso. Agora vai tentar se explicar para a 'Dona Justa' como sonseguiu mudar toda a identificação do veículo.
Comentário do 'Kabukão':
Seu homem, será que esse baiano também estava vindo fazer macumba para o São Raimundo? Mas com o carro todo enrolado? Encontrou o chapéu!
22 comentários:
Todos são inocentes até prova em contrário.
Vc ao dirigir um veículo de outrem, alguma vez já conferiu que o chassi, dctos estão ok??? Então cuidado.. pode acontecer com qualquer um.
Veja como é interessante vivermos num país democrático, com o império do estado de direito. Conheço o indiciado Adalberto há 33anos, ao longo dessa trajetória ele sempre demonstrou lisura, probidade e retidão de caráter na sua conduta, jamais apresentou comportamento duvidoso. Esse cidadão foi vereador no município de Ibicuí-BA e encerrou a legislatura sem nenhuma mácula (o que é muito difícil hoje em dia). Qual foi o crime que o Adalberto cometeu? O flagrante anunciado foi em relação a qual crime? Será que nós temos hábito de verificar os documentos de veículos de terceiros que dirigimos?
O simpático blog do Hitamar comete um equivoco ao considerar o Adalberto como um condenado. Na verdade o Adalberto não adulterou carro algum, simplesmente foi parado pela Polícia Rodoviária Federal e fora surpreendido ao descobrir que o veículo que dirigia estava todo ilegal, mas a adulteração não foi obra dele, Assim, situações como a do Adalberto ocorrem demais pelo Brasil afora. Apesar de entender que houve ilegalidade na prisão, acredito muito que a justiça irá prevalecer no Pará.
‘De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude. A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto’.
Rui Barbosa
Tenha certeza BETO a Justiça que não falha é a divina e sabemos que vc sempre foi uma pessoa honesta, íntegra e sempre teve uma conduta ilibada.
É triste nos depararmos com situações como esta de tantos Adalbertos pelo Brasil afora que de forma arbitrária é lesado no seu direito de ir e vir.
Talvez o blogueiro não conheça a idoneidade do rel, mas eu conheço, e por isso afirmo a verdade virá. AGUARDE
Estamos confiantes de que a justiça será feita.Adalberto acredite que nos acreditamos em você.
Concordo com o depoimento acima sobre a idoneidade do CIDADÃO Adalberto Sampaio. Posso afirmar sem medo de errar que Beto é o que podemos considerar "a pessoa errada no lugar errado". Que crime ele cometeu ao dirigir um veículo ilegal do qual ele não sabia da ilegalidade? Deram-lhe a oportunidade de se explicar, sobre a propriedade do veículo? Espero que o ilustre blogueiro faça pelo menos a tentativa de contactar, através dos vários meios de comunicação, pessoas que conheçam também Adalberto, para publicar a notícia ouvindo a "outra parte". Estamos aqui, em Dário Meira/BA, cidade vizinha a Ibitupã à disposição para ajudar a esclarecer mais detalhes sobre a idoneidade do Beto.Sou professor e Vice diretor do Colégio Antonio Carlos Magalhães, onde estuda o filho menor do acusado.
Carlos Leônidas N Paixão
Colégio ACM - Dário Meira/BA
Fone/Fax 73 3621 2204
A lei é feita por homens.
Até quando inocentes como Adalberto continuarão sendo presos??
Operadores do direito não sejam meros intérpretes da Lei Adalberto foi encontrado adulterando o veículo? ele não poderia se defender em Liberdade?
O papel do Ministério Público não é apenas acusar, ele tb é um fiscal da lei.
Até onde irá a legalidade desta prisão????
A justiça tarda mas não falha... é um engodo, pois a justiça tardia é uma grande injustiça.
De:Ronega - Vitoria da Conquista-Ba
Ao Hitamar Santos.
Antes de acusarmos alguem, temos que ter certeza que o mesmo foi o autor do delito, para que não haja injustiça. Quando um cidadão de bem está conduzindo um veiculo com as caracteristicas adulteradas ser ter conhecimento do fato,como é o caso de adalberto,não merece ser acusado injustamente de ter cometido tal delito, como se o mesmo fosse um meliante. Então questiono, porque a justiça não investiga o verdadeiro culpado que é o senhor joão pita, proprietário do referido veiculo e patrão de adalberto que mora na cidade de Dario meira. Pois, o mesmo está sendo o causador de adalberto está passando por esta situação.
Caro blogueiro.
Nos dias atuais a internet e os blogs são ferramentas que possibilitam a discussão e a procura da verdade. Tenho certeza que o senhor, enquanto jornalista, coloca a busca da verdade acima de qualquer coisa.
Digo isto porque ADALBERTO SAMPAIO não é nenhum criminoso, mas um pai de família íntegro, que trabalha como motorista levando vendedores pelo Brasil afora e que não sabia que o carro estava adulterado, visto que essa era a primeira viagem que ele fazia no carro.
Ele reside num pequeno povoado que pertence ao município de Ibicuí e próximo a cidade de Dário Meira. Aqui todos o conhecem e sebem da sua honestidade e retidão de carater.
O senhor pode pegar a lista telefônica e discar aleatóriamente para qualquer telefone das localidades referidas que todos lhe darão boas referências, iclusive delegacia, fórum, bancos, comércios...
Peço que o senhor escreva uma nova matéria a partir das suas investigações e que mostre ao delegado responsável pelo caso que toda a região está mobilizada e torcendo para que a justiça venha à tona.
Eraldo Araújo
Diretor de jornalismo da Cajazeira FM e do Colégio Antonio Carlos Magalhães. te.(73)3621-2204.
24.02.2011
Saiu o Alvará de Soltura de BETO..
E agora??? O que foi que o Estado ganhou por manter por mais de 15 dias um inocente preso?
O dano já está feito em Beto, em seu filho, familiares, amigos... e o que cada um pode fazer para que inocentes não sejam injustiçados?
Não espere que aconteça com vc ou alguém próximo.
Lute por mudanças no Sistema tendo em vista que o modelo punitivo (punir, prender, encarcerar, vingar...) não está dando certo.
Pesquise, conheça, divulgue sobre o Modelo de Justiça Resaturativo que prima pela promoção de direitos humanos e da cidadania, da inclusão e da paz social, com dignidade em um Estado Democrático de Direito, que tem dado certo em vários países e já está sendo aplicado no Brasil.
Faça sua parte como cidadão - A Justiça tardia é uma INJUSTIÇA.
Sr Hitamar, é função dos meios de comunicação veicular notíciar fatos entretanto, não é correto se emitir opiniões e juízo de valor.
Foi arbitrário e desumano o que fizeram a Adalberto e isso não se apaga com borracha. E agora quem responderá pelos danos morais?
Por que pessoas não são tratadas como pessoas? O que se ganha com comentários e atitudes desumanas?
Espero que o senhor se explique.
O senhor tem uma biografia que para muitos brasileiros seria invejável,com formação acadêmica e outras afins. Porém, todos esses referenciais o tornaram mais humano a dor e as injustiças do outro?
Reflita e analisa pois como o sr. mesmo diz Hitamar tens uma família!
Agnailde Sarmento - V. Conquista BA
Concordo plenamente com vcs da Bahia, as pessoas se tornam desumanas por exercerem um simples cargo de policial e se julgam donos da VERDADE!
Aviso aos navegantes que emitiram comentários sobre a notícia e sobre o autor do blog.
As notícias policiais publicadas neste blog têm, unicamente, o propósito de divulgar, o que já é publico, as prisões e notícias relevantes na área policial que acontecem em Santarém e cidades vizinhas.
A prisão do cidadão Adalberto Oliveira Sampaio é mais uma e, é claro, não foge a regra da divulgação, até porque a imprensa santarena, talvez em sua totalidade, divulgou.
Não cabe aqui, dizer se a polícia civil agiu certo ou não, se a prisão está legal ou não, pra isso tem o Meritíssimo Juiz de Direito que analisar e, se estiver dentro das formalidades legais, homologar e manter a prisão em flagrante do indiciado.
Talvez as pessoas que emitiram comentários sobre o posicionamento do autor do blog em divulgar a notícia desconhecem que a autoridade policial não pode, e nem deve, emitir juízo de valor, apenas cumprir o que reza a norma penal.
Para ir um pouco além da notícia e já entrando na área técnica criminal, o cidadão Adalberto, ao ser flagrado dirigindo um veículo com seus sinais identificadores totalmente adulterados não estava cometendo um crime? Então senhores, simplesmente atentem para a situação flagrancial descritas nos Artigos 301, 302 e 303 da Lei Processual Penal e o Artigo 311 do Código Penal Pátrio.
Obrigado.
O cidadão foi abordado dirigindo um veículo adulterado.
É a mesma coisa de ser encontrado adulterando o veículo???
O que é flagrante?
Claro, os fatos devem ser noticiados, mas se reconhecendo que inocentes são e estão presos, por quê não dar a mesma publicidade?
Vc diz: ... a autoridade policial não pode, e nem deve, emitir juízo de valor, apenas cumprir o que reza a norma penal...
E o que diz a norma penal qdo as pessoas que tb estavam no veículo, são levadas à Delegacia e são dispensadas sem serem ouvidas, apesar do condutor afirmar que o veículo é do parente de um deles?
Vamos refletir.....
A intenção dos comentários certamente não foi criar polêmica ou ofender quem quer que seja. Gostaria apenas de chamar a
atenção pela injustiça que vimos acontecer, já que Beto ficou preso por mais de 15 (quinze) dias por, supostamente, cometer o crime previsto no art. 311 do CP.
Vejamos: tal crime exige o dolo de adulterar ou remarcar
número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo e não apenas dirigir veículo com o sinal raspado ou adulterado.
Ele foi flagrado adulterando ou remarcando o veículo?? Ah, não.... ele foi detido numa blitz de rotina...
O simples condutor do veículo não pode ser indiciado pela autoridade policial por conduta exclusiva de outrem, a menos que tenha participado efetivamente no ato do crime, adulterando, de fato, os sinais identificadores do veículo.
O que não ocorreu.
Beto é pessoa íntegra, honesta, de reputação ilibadíssima, de conduta moral inquestionável... sua família e seus amigos confiam em sua integridade. Sabemos a pessoa que és.
Temos fé e confiança que tudo se resolverá... mas até lá, torcemos para que outros não passem pelo que nós passamos.
Ninguém está livre de passar por uma situação como essa... O que o senhor faria se fosse com alguém de sua família??
Fiat justitia, et pereat mundus.
Senhor escrivão o IP vai retornar à Delegacia para diligências... observe que no interrogatório o indiciado informa quem é o proprietário do veículo, porém não sabe seu endereço. Se vc observar no último PL tem a Declaração desta pessoa com todos os dados.
Primamos pela justiça.
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