terça-feira, 19 de março de 2013

VICIADO FOI PRESO APÓS AMEAÇAR A MÃE E FAZER QUEBRA-QUEBRA EM CASA

Está recolhido na ‘sala de visita’ da 16ª Seccional Urbana de Santarém/PA, o cidadão Carlos Douglas de Sousa Rebelo, 18 anos, residente na Rua Portugal, nº. 310, bairro Santo André, em Santarém. Ele foi preso em flagrante sob acusação da prática dos crimes de ameaça e dano no âmbito doméstico.
A prisão de Carlos Douglas aconteceu por volta das 14:00 horas de ontem, 18, por uma guarnição militar ao comando do Sargento Albino, depois que foi denunciado ‘aos homens’ de que estaria em sua casa, com visíveis sintomas de embriaguez alcoólica ou drogado, ameaçando de morte sua genitora e quebrando alguns bens móveis da residência.
Segundo informações da vítima e testemunhas, Carlos Douglas é viciado em droga e vive perambulando pelas ruas, não quis estudar e nem quer trabalhar, e só aparece em casa, às vezes, para tomar banho, trocar de roupas e comer muito.
Ontem o acusado chegou em sua casa ‘muito doido’ e exigia seus documentos, que foi negada a entrega pela mãe com receio de que ele fosse penhorá-los em ‘boca de fumo’ ou usá-los para outros fins ilícitos. Pronto, foi o suficiente para o acusado virar o ‘cavalo do demônio’.
Carlos não mediu as palavras para ofender e ameaçar sua querida mamãe, e depois, não satisfeito, pegou um pedaço de pau e passou a quebrar o que encontrava pela frente, e depois passou a dizer que iria atear fogo na casa, causando pânico nos familiares.
Um irmão mais velho do acusado ouviu aquela ‘ladainha de noiado’, se fez de macho e encarou o ‘doido’, tomando-lhe o pedaço de pau e ainda deu umas ‘rimpadas’ no traseiro dele. Por fim, deu uma ‘baiana’ e jogou-lhe no chão, imobilizando-o até a chegada da polícia, que foi ao local e o prendeu.
Levado para a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – DEAM, Carlos Douglas foi apresentado para a Delegada Andreza Souza Alves que determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante e deu-lhe uma ‘lição de moral’.
Carlos Douglas foi beneficiado com o arbitramento de fiança estipulado pela autoridade policial, mas como não teve condições de recolher o valor de dois salários mínimos aos cofres do Estado, foi encaminhado para a Penitenciária de Cucurunã.
Carlos Douglas de Sousa Rebelo

2 comentários:

Anônimo disse...

BEM FEITO SAFADO E INGRATO.

Anônimo disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
tá lascado otário. babaca