
A defesa, representada pelos Defensores Públicos Susana Hoyos Rebouças e Daniel Archer França da Silva, sustentou a tese de que o Réu já tinha problemas psicológicos à época dos fatos, mas não convenceu os jurados.
Segundo consta nos autos, Messias chegou em casa com uma espingarda que pertencia ao marido da vítima, que era vigia, e foi chamado atenção por andar com a arma em suas mãos. Não gostando da repreensão, Messias atirou na sogra quase à queima-roupa, que teve morte instantânea.
Segurado por sobrinhos e preso em flagrante, Messias conseguiu fugir da cadeia em 1991, embrenhando-se nas matas da região, quando começou a apresentar sintomas de loucura.
Acatando a tese do Ministério Público, representado pelo Promotor Rodrigo Aguino Silva, os jurados deram o veredicto de condenação ao Réu pelo crime de Homicídio Qualificado, por ter morto Maria José de Paiva Diniz em 29 de outubro de 1990, no bairro do livramento, em Santarém.
O Juiz Gérson Marra Gomes aplicou a pena de 15 anos em regime fechado, a ser cumprido no Hospital de Custódia Penal, na Penitenciária de Santa Izabel/PA, onde o Réu encontra-se preso desde o ano de 2006 e passa por tratamento psiquiátrico.
O Juiz, no entanto, considerou o laudo psiquiátrico que considera que o Réu precisa de tratamento e determinou que durante três anos passe por tratamento e se for constatado que teve melhoras, continuará cumprindo a pena imposta.
A Defensoria Pública anunciou que vai apelar da sentença.
O Réu viaja hoje à noite para a Penitenciária de Americano, onde aguardará o julgamento do recurso e continuará o tratamento psiquiátrico ao qual está sendo submetido.
Fonte: Com informações do Analista Judiciário e Jornalista J. Ninos
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